Polícia DIC Habblet!!
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Legislação da Polícia DIC ® Capítulo 01 - Regras Gerais Empty Legislação da Polícia DIC ® Capítulo 01 - Regras Gerais

Sex maio 10, 2019 7:02 pm
As seguintes regras irão reger todos os policiais nas áreas do departamento. Qualquer usuário do Habbo que se juntar à Polícia DIC deve cumprir com esses termos. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a ações disciplinares previstas no Código Penal Policial (CPP).

O não conhecimento das regras da Legislação ou do Código Penal não exime nenhum policial de possíveis punições.

Qualquer ação considerada inapropriada para um policial da DIC pode gerar a aplicação de alguma punição, mesmo que o ato cometido não esteja descrito na Legislação ou no Código Penal Policial.
Artigo 01 - Habbo Etiqueta
A Polícia DIC estima seguir as regras orientadas pela empresa fundadora do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy). Os policiais que não forem de acordo com as regras da Habbo Etiqueta serão punidos conforme o delito.  
As regras orientadas pela Sulake Corporation Oy podem ser encontradas neste link: https://www.habbo.com.br/playing-habbo/habbo-way

Artigo 02 - Respeito

A Polícia DIC exige o respeito mútuo de seus Superiores e Subordinados dentro ou fora da base. Palavrões e outras palavras ofensivas não serão toleradas. Caso queira brincar com algum policial, tenha certeza que o envolvido esteja de acordo com ela, pois caso ele se sinta ofendido, você poderá ser prejudicado.

Portanto, a DIC exige que o respeito entre os policiais prevaleça em QUALQUER INSTÂNCIA possível: seja dentro do próprio jogo, em redes sociais, em mensagens de texto ou voz e até mesmo na vida real. Caso seja provado o desrespeito, medidas serão tomadas.

Artigo 03 - Solicitações Indevidas

É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a um apresentar armas ou advertência escrita, em caso de reincidência.

Artigo 04 - Entrada em Base

Ao adentrar nas bases, todos os policiais deverão estar com a missão, grupo, uniforme e balão de fala corretos. Caso essa regra seja descumprida, o policial estará sujeito a um apresentar armas ou advertência escrita, em caso de reincidência.

Artigo 05 - Modo Offline

Todos os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem o “Modo Offline”. Portanto, todas as suas informações devem estar visíveis no seu perfil. A regra não se aplicará somente aos membros da Presidência da Polícia. A punição para tal ato varia de advertência escrita a demissão, tendo sua patente atual como base para a decisão da punição escolhida.


Artigo 06 - Perda de Grupos

Caso o policial perca os grupos de sua patente, ele poderá ser considerado demitido, caso não dê uma explicação suficientemente boa para justificar o erro.

Artigo 07 - Vinculação à outras Polícias, Organizações ou Exércitos

Os policiais da Polícia DIC estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas a outras polícias, organizações e/ou exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial poderá ser demitido sem aviso prévio.

Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA DIC. Atualmente, a única aliada é a Organização GOPH.

Artigo 08 - Liberdade Individual

Os policiais da DIC são totalmente livres. Nós encorajamos os nossos policiais a darem atenção total à vida real, sendo assim, não tendo que trabalhar todas as horas. Ninguém é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo - desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada.

Artigo 09 - Ofensas à DIC

O policial que ofender a Polícia DIC de maneira verbal ou não verbal em qualquer meio de comunicação (na base, redes sociais, entre outros) será severamente punido por isso, podendo levar até um banimento da polícia.

Artigo 10 - Conta & Grupos Fakes

Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” será severamente punido. Essa regra também se aplica para grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar e possuir em seu perfil grupos simulando cargos ou funções de nosso departamento.

Artigo 11 - Conspirações

É TOTALMENTE proibido qualquer tipo de conspiração contra qualquer policial ou divisões da Polícia DIC. Caso algum policial seja flagrado fazendo isso, a punição será demissão ou banimento da DIC.

Capítulo 02 - Hierarquia

Aqui serão descritas regras que dizem respeito às patentes e cargos da Polícia DIC. Cada patente e cargo exige uma autoridade sobre as patentes e cargos subordinadas. A Presidência possui uma autoridade máxima sobre todas as outras.

Artigo 01 - Explicação Inicial

A nossa Polícia possui duas hierarquias, sendo elas a de Patentes Militares (PM) e a de Cargos Pagos (CP).  As patentes serão atribuídas aos policiais que se esforçarem e as conquistarem. Já os Cargos Pagos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos Vendedores Oficiais, que estão presentes no grupo: [DIC] Vendedores de CP.

Também possuímos uma divisão geral para as patentes da nossa polícia, sendo ela: Praças, Oficiais Subalternos, Oficiais Intermediários, Oficiais Superiores, Inspetoria, Comando, Alto-Comando e Presidência. A nossa hierarquia dispõe os seguintes integrantes:

(Praças)
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante

(Oficiais Subalternos)
- Tenente
- Capitão

(Oficial Intermediário)
- Major

(Oficiais Superiores)
- Tenente-Coronel
- Coronel

(Membros da Inspetoria)
- Inspetor
- Superintendente

(Comando)
- Comandante

(Alto-Comando)
- Comandante-Geral

(Membros da Presidência Militar)
- Sênior (Modus Operandis - Emenda dos CPs)
- Supremo
- Vice-Presidente
- Presidente

Emenda: É proibido realizar alterações nos nomes das patentes subordinadas, na missão, somente por distinção de sexo. Sendo assim, denominações como “Soldada”, “Sargenta” ou “Capitã” não são permitidas.

Artigo 02 - Prerrogativas dos Grupos Hierárquicos

A cada avanço no grupo hierárquico, os Oficiais adquirem novos direitos que poderão ser usados após a conclusão dos seus treinamentos. Abaixo estão listadas as prerrogativas:

1) Oficiais Subalternos:
- Tenentes adquirem permissão para efetuar promoções após o TF5;
- Capitães podem aplicar, após o CAO , comandos em setores de base (sentido e marchar), além de poder repreender os militares do setor em casos de tumulto, erros constantes e/ou morbidez;
- Capitães podem aplicar, após o CAO, o comando "apresentar armas" em seus subordinados.

2) Oficial Intermediário:
- Majores podem aplicar, após o CAO, advertências escritas em seus subordinados;
- Majores passam a ser avaliados com maior regularidade pela Diretoria de Direitos, a fim de que possam receber este privilégio em base caso se destaquem na patente.

3) Oficiais Superiores:
- Tenentes-Coronéis podem aplicar duas advertências escritas em seus subordinados;
- Tenentes-Coronéis com CAEO recebem administração nos grupos de patente até Aspirante e Acesso a Base.
- Coronéis possuem direitos administrativos nos grupos de treinamentos, do TF1 ao TF5;
- Coronéis com ECH poderão rebaixar até Tenente (ou seja, Tenente à Aspirante).
- AMBAS as patentes receberão direitos administrativos na Sala de Comandos, caso já sejam portadores de direitos.

Emenda: Em casos excepcionais, a Presidência pode julgar necessário a retirada de administração em grupos de quaisquer policiais ou grupo hierárquico.

Artigo 03 - Formas de Tratamento

Policiais subordinados devem ter respeito para com os seus superiores. Para efeito de regra, dentro de base todos os policiais devem se dirigir de forma respeitosa, como as listadas abaixo:

(De Subordinado a Superior)
Senhor + Nome -> “Senhor Coronel, poderia me esclarecer uma dúvida?
Senhor + Patente + Nome -> “Grato, senhor Coronel Fulano”

(De Superior a Subordinado)
Nome + Frase -> “Fulano, tenho uma tarefa a você.”
Patente + Frase -> “Cabo, poderia se dirigir à recepção?”


(Entre companheiros de patente)
Nome + Frase -> ''Sicrano, poderia me fazer um favor?''
Patente + Frase -> ''Tenente, poderia me fazer um favor?''

Patente + Nome + Frase -> ''Tenente Sicrano, poderia me fazer um favor?''



Não será permitido qualquer tipo de tratamento fora os anteriormente descritos e suas possíveis variações que talvez não tenham sido citadas nos exemplos. Frases com outras formas de tratamento informais são proibidas em base!

''Amor, faça-me um favor, por gentileza'' -> ERRADO!

''Amigo, pode me ajudar aqui?'' -> ERRADO!

''Boneca, assuma o comando da Recepção'' -> ERRADO!



Artigo 04 - Ordem dos Treinamentos


Conforme os cargos militares são promovidos, eles recebem novos deveres. Com isso, é direito deles que lhes seja ensinada a maneira correta de exercer tais funções solicitadas pela sua nova patente. Portanto, será listada abaixo a ordem dos treinamentos e quando eles devem ser feitos:

- Aula de Formação - A partir de Soldado. É o primeiro na ordem.
- Treinamento de Formação 1 -  A partir de Cabo. É o segundo na ordem.
- Treinamento de Formação 2 - A partir de Sargento. É o terceiro na ordem.
- Capacitação 1 - A partir de Sargento. É o quarto na ordem.
- Treinamento de Formação 3 - A partir de Subtenente. É o quinto na ordem.
- Capacitação 2 - A partir de Subtenente. É o sexto na ordem.
- Treinamento de Formação 4 - A partir de Aspirante. É o sétimo na ordem.
- Capacitação 3 - A partir de Aspirante. É o oitavo na ordem.
- Treinamento de Formação 5 A partir de Tenente. É o nono na ordem.
- Capacitação 4 - A partir de Tenente. É o décimo na ordem.
- Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais l - A partir de Capitão. É o décimo primeiro na ordem.
- Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ll - A partir de Major. É o décimo segundo na ordem.
- Curso de Altos Estudos para Oficiais - A partir de Tenente-Coronel. É o décimo terceiro na ordem.
- Exame de Conclusão Hierárquica - A partir de Coronel. É o décimo quarto na ordem.

AF - TF1 - TF2 - C1 - TF3 - C2 - TF4 - C3 - TF5 - C4 - CAOI - CAOII - CAEO - ECH
Aplicados pela divisão de Guias:
Para a realização da Aula de Formação, necessita-se de: 3 Civis
Para a realização do Treinamento de Formação 1, necessita-se de: 2 Cabos
Para a realização do Treinamento de Formação 2, necessita-se de: 1 Sargento
Para a realização do Treinamento de Formação 3, necessita-se de: 1 Subtenente
Para a realização do Treinamento de Formação 4, necessita-se de: 1 Aspirante
Para a realização do Treinamento de Formação 5, necessita-se de: 1 Tenente

Aplicados pela divisão de Professores:
Para a realização da Capacitação 1, necessita-se de: 1 Sargento
Para a realização da Capacitação 2, necessita-se de: 1 Subtenente
Para a realização da Capacitação 3, necessita-se de: 1 Aspirante
Para a realização da Capacitação 4, necessita-se de: 1 Tenente

Para a realização dos Cursos da Academia Policial, necessita-se de: entrar em contato com um Monitor da Academia Policial (Ap).

Para a realização do Exame de Conclusão Hierárquica, necessita-se de: procurar o Comando.

Emenda: A ordem dos treinamentos e a quantidade mínima para a aplicação de um aula deve ser respeitada. Não é permitido exceções para a ordem, salvo com respaldo da Presidência Militar da Polícia DIC. Já referente a quantidade mínima, durante alguns horários onde as bases estão com uma menor movimentação, o Oficial de Comando pode permitir o início de um treinamento com um número menor que o solicitado.

Capítulo 03 - Promoções

Todas as promoções devem ser postadas no system e pelo autor da promoção. Somente membros da Presidência Militar poderão solicitar que algum policial subordinado faça o favor de postar.

Artigo 01 - Exigências de uma Promoção

Todos os policiais da Polícia DIC possuem uma quantidade mínima de dias em sua patente, assim tendo tempo de aproveitar cada patente e usufruir dos conhecimentos dela. Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, levando em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada e sim outros aspectos que definem o policial, como por exemplo: presença, rendimento, treinamentos, conhecimento e postura.

Soldado - Sem tempo pré-estabelecido
Cabo - 1 dia | Possuir o TF1.
Sargento - 3 dias | Possuir o TF2 e a C1.
Subtenente - 5 dias | Possuir o TF3 e a C2 | Ser Auxiliar de Guia.
Aspirante - 7 dias | Possuir o TF4 e a C3 | Ser Guia.
Tenente - 10 dias | Possuir o TF5 e a C4 | Ser Guia.
Capitão - 15 dias | Aprovar na Academia Policial | Ser Guia ou Professor.
Major - 20 dias | Aprovar na Academia Policial | Ser Guia ou Professor.
Ten-Coronel - 25 dias | Aprovar na Academia Policial | Ser Guia ou Professor.
Coronel - 30 dias | Possuir o ECH | Pertencer a Academia Policial.
Inspetor - Sem dias definidos | Pertencer a Academia Policial.
Superintendente - Sem dias definidos | Pertencer a Academia Policial.
Comandantes -  Sem dias definidos.

Observação: Os membros da Presidência Militar podem promover os policiais sem a necessidade de cumprir as regras anteriores descritas.

Observação²: Na hora do cálculo do cumprimento dos dias, para verificar se o policial já está liberado para ser promovido, deve-se levar em conta as horas e minutos da postagem da promoção anterior.

Observação³: Membros do Grupo de Operações Especiais, incluindo seus Aprendizes, NÃO podem ser promovidos por policiais de fora do Grupo de Operações Especiais. As regras de suas promoções estão explícitas no Regimento do Grupo e são de conhecimento interno de seus membros.

Artigo 02 - Lista de Promotores

Assim que o policial alcança a patente de Tenente e completa o seu Treinamento de Formação 5, ele ganha o direito de promover os policiais de menor patente do departamento, os Soldados. A partir deste ponto, inicia-se o ciclo hierárquico de promoções. A seguir, estão representadas as patentes e suas permissões:

Tenente promove até Cabo.
Capitão promove até Sargento | Agente.
Major promove até Subtenente | Analista.
Tenente-Coronel promove até Aspirante | Coordenador.
Coronel promove até Tenente | Promotor.
Inspetor promove até Capitão | Advogado.
Superintendente promove até Tenente-Coronel | Delegado.
Comandante promove até Coronel | Investigador.
Comandante-Geral promove até Inspetor | Detetive.
Supremo promove até Superintendente | Supervisor.
O “até” significa a patente alvo. Exemplo: Ao promover até Sargento, o Capitão pode promover, no máximo, Cabo a Sargento.


Artigo 03 - Regras Complementares

- A partir de Subtenente, cumprir a meta nas divisões que integra torna-se requisito indispensável para a promoção de um policial;

- Majores acima devem ter avançado hierarquicamente em uma divisão para que possam receber promoções. Convém ressaltar que ascensões oriundas de cargos de aprendizado não são válidas nessa circunstância, como por exemplo Ajudante de Guias e Estagiários.

- É terminantemente proibido promover o mesmo policial em duas oportunidades, salvo em situações que resultem de decisões coletivas (do Corpo de Superiores ou do Comando);

- É terminantemente proibido promover um policial com quem se tenha vínculo afetivo ou conjugal.

Artigo 04 - Limitações por Patente
A partir de Supremo, as patentes da DIC possuem uma limitação no número de policiais que podem fazer parte delas.
As patentes de Vice-Presidente e Presidente possuem limitação fixa de 1 policial; a patente de Supremo possui limitação fixa de 3 policiais.
Supremo: 3 policiais (atualmente são os policiais Danldd e -TheDeath,).
Vice-Presidente: 1 policial (Não há).
Presidente: 1 policial (atualmente é o policial chaves467)
Capítulo 04 - Punições

Artigo 01 - As Punições
As punições são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da punição é alertar o policial a respeito erro para que ele não volte a ocorrer.

Existem seis tipos de punições: a Advertência Verbal, o Apresentar Armas, a Advertência Escrita, o Rebaixamento, a Demissão e o Banimento.


Advertência verbal: é aplicada em casos bastantes simples, como equívocos durante o trabalho em base. Consiste em avisar o policial a respeito do erro e ensinar a ele a maneira certa de se fazer. Pode ser aplicada em qualquer patente por alguém que seja superior a ela.

Apresentar Armas: é aplicado em casos menores, onde a transgressão não é tão grave ao ponto do policial receber uma advertência escrita, porém, notável o suficiente para que ele mereça mais do que uma simples bronca.

Capitães acima podem aplicar apresentar armas em quaisquer de seus subordinados. O tempo de aplicação do comando varia de 1 minuto até 5 minutos. Para sua definição, deve ser levado em conta o erro cometido e também a patente do transgressor.

Advertência Escrita: é aplicada em casos medianos, onde a transgressão é grave o suficiente para que o policial tenha em seus registros uma punição. No acúmulo de três advertências escritas, o policial sofrerá um rebaixamento automático para a patente anterior.

Majores com CAO II podem aplicar uma advertência escrita e Tenentes-Coronéis acima podem aplicar duas advertências escritas de uma vez só em policiais que sejam no mínimo Subtenentes. Assim, depreende-se que Soldados, Cabos e Sargentos não podem receber essa punição, visto que se encontram em fase de aprendizado e não seria justo que seu histórico já fosse manchado. Porém, em casos muito graves, tais patentes poderão ser rebaixadas ou demitidas.

Rebaixamento: é aplicado diretamente em casos graves ou indiretamente com o acúmulo de três advertências escritas. Para ser aplicado diretamente, a transgressão deve ser considerada grave o suficiente para que uma punição exemplar seja tomada, como única forma de ensinar o transgressor da gravidade de seu erro.

Coronéis com ECH acima podem aplicar rebaixamentos de Tenentes abaixo. A partir daí, conforme o aplicador é promovido, ele recebe o direito de rebaixar até um cargo a mais do que na patente anterior.

Demissão: é aplicada em casos gravíssimos, onde a transgressão foi considerada tão inadmissível que apenas recomeçando sua carreira o policial pode se redimir de seu(s) erro(s).

Inspetores acima podem postar auto-demissões sem permissão prévia do Comando. Já Superintendentes podem aplicar demissões diretamente.

Banimento: é aplicado em casos singulares, onde a Presidência da Polícia DIC não mais considera o policial banido merecedor de permanecer trabalhando no Departamento por tempo determinado (informada a duração no Mural da Vergonha) ou indeterminado (para sempre).

Emenda: O policial que aplicar incorretamente uma punição corretiva (Apresentar Armas ou Advertência Escrita) será punido de maneira equivalente por um membro da Inspetoria e/ou do Tribunal de Justiça Policial.

Artigo 02 - Zerando Advertências

O policial que acumular três advertências escritas receberá como punição um rebaixamento.

Existem algumas maneiras de zerar as advertências. Segue abaixo:

• Ser rebaixado por acúmulo de três advertências;

• Promoção de Oficial Superior à Inspetoria (Coronel para Inspetor);

• Promoção de Inspetoria ao Comando (Superintendente para Comandante);

• Promoção de Comando a Presidência (Comandante-Geral para Supremo);

• Através do Indulto Presidencial: O policial que permanecer 45 dias após a aplicação de uma advertência sem ser novamente punido com outra advertência, terá a antiga perdoada. Caso ele tenha mais de uma advertência a ser perdoada, ele deverá esperar mais 45 dias para ter receber o benefício concedido novamente.

Observação: Um militar não poderá dar uma punição a outro policial que tenha uma patente maior do que a dele. Caso necessite denunciar um superior por algum ato ilícito cometido por ele, deve-se procurar o Tribunal de Justiça Policial com provas em mãos.

Observação²: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Código Penal Policial (CPP). É obrigatório que se siga o CPP para todas as punições aplicadas.

Artigo 03 - Recorrendo Punições Injustas

A única forma de se recorrer punições, que ao seu ver, foram aplicadas incorretamente contra a sua pessoa, é: encaminhar aos membros do Tribunal de Justiça Policial. Lembre-se que você necessitará possuir prints que comprovem que a punição foi aplicada incorretamente.

O TJP estará à sua disposição para a melhor resolução do problema, porém caso você o procure com má fé ou com a ausência de provas, você pode acabar sendo punido.
Observação: Uma punição tem um período máximo de sete dias para ser recorrida, caso contrário, o policial permanecerá com ela.
Capítulo 05 - Divisões

Artigo 1 - As Divisões

Para o bom funcionamento da Polícia DIC, temos as chamadas divisões. Atualmente, a Polícia DIC é composta por ONZE divisões. Todas são responsáveis pela maioria das atividades internas do departamento.

Os Líderes de cada divisão devem obrigatoriamente estar favoritados com os grupos de sua Liderança para que a divulguem de forma eficiente e principalmente, informem os policiais sobre seu importante posto.

A seguir, as nossas divisão e seus respectivos Líderes:

Academia Policial: andreia05920

Equipe de Reintegração: metalbrune

Grupo de Operações Especiais: Danldd

Grupamento Tático de Inteligência: Agellus


Guias: -War

Instrutores de Cargos Pagos: MercenArioBrr

Professores: lilizinah1

Sistema de Lotação: :Fredinho:.

Supervisores de Promoção: Kheltz

Treinadores: Menina_Vampira.

Tribunal de Justiça Policial: 0ffbr4v3

Artigo 02 - Limitações de Divisões

Para termos um maior controle sobre a quantidade de policiais em cada divisão e também para evitar um excesso de funções direcionadas para poucos policiais, se usa na DIC o controle de limitações. Seguem abaixo tais regras:

Membro | Auxiliar | Sub-Líder | Vice-Líder | Líder

Apenas Tenentes acima poderão se tornar Auxiliares de uma Divisão.

Apenas Majores acima poderão se tornar Sub-Líderes de uma Divisão.

Apenas T.Coronéis acima poderão se tornar Vice-Líderes de uma Divisão.

Apenas Coronéis acima poderão se tornar Líderes de uma Divisão.

Regra 1: Os policiais poderão participar de 3 divisões (Obrigatória + 2 Livres).
- Observação: Inspetores e Superintendentes só poderão participar de 2 divisões: Academia Policial (Obrigatório) + 1 Livre.

Regra 2: Líderes e Vice-Líderes só podem participar de mais uma divisão fora a que lidera, além de ser eximidos de terem o grupo obrigatório. Nessa condição, a divisão a qual queiram participar além da sua liderança deverá ser, no máximo, com o cargo de membro.
Regra 3: O policial que se ausentar ou sair de suas divisões (sem justificativa plausível) sem completar 1 (um) mês de trabalho (com metas batidas) será advertido por escrito.

Regra 4: O Sistema de Lotação começa a contar para a limitação a partir de Auxiliar da função, ou seja, você pode ser MEMBRO da divisão e ainda optar por mais outras duas divisões além da obrigatória.

Regra 5: O Tribunal de Justiça Policial não conta para a limitação, ou seja, você pode fazer parte desta divisão em qualquer hipótese.

Artigo 03 - Patentes mínimas para adentrar nas divisões

- Subtenentes podem se tornar Guias e membros do Sistema de Lotação.
- Aspirantes podem se tornar Treinadores e Supervisores de Promoção.
- Tenentes podem se tornar membros do GOE, GTI e Professores (com C4).
- Capitães podem fazer parte do Tribunal de Justiça Policial, como Analistas, da Equipe de Reintegração e dos Instrutores de Cargos Pagos (com CAOI)
- Majores podem fazer parte do Tribunal de Justiça Policial, como Ministros.
- Tenente-Coronéis podem integrar a Academia Policial (com CAEO).

Artigo 04 - Regras relativas às Lideranças


- Toda divisão deve manter um quadro de desempenho e de metas de todos os seus membros, abrangendo também os policiais que ocupem postos de liderança;

- Os métodos de entrada para cada divisão variam de teste previamente marcado ou processo seletivo. Cabe ao Líder decidir, conforme a conjuntura do momento, qual procedimento aplicar;

- Convocações podem ser realizadas, com autonomia, somente pelo Grupo de Operações Especiais e pelo Tribunal de Justiça Policial. As demais divisões necessitam de permissão da Presidência;

- O Líder tem total autonomia para gerir a divisão e escolher a sua equipe de trabalho. No entanto, favorecimentos e/ou crimes de responsabilidade previamente descritos no CPP não são tolerados, podendo resultar na exoneração do policial. Além disso, mudanças que envolvam reformas estruturais na polícia devem ser autorizadas pela Presidência.

Capítulo 06 - Requisitos para Cargos Militares

Artigo 01 - Uniforme
Entende-se como uniforme tudo aquilo que encontra-se no corpo do militar durante a sua vivência nas dependências da Polícia DIC, ou seja:
- Boina;
- Camisa;
- Calça;
- Sapato.

Todos os uniformes usados pelos policiais da DIC devem seguir a este artigo, sendo passível de punição para os que não o seguirem. Esse artigo não atingem os policiais que fazem parte do Comando Militar da Polícia e seus superiores. Podendo, esses militares, usarem o uniforme que desejarem, desde que estes não fujam da formalidade do recinto de trabalho.

Abaixo são exemplificadas as duas possibilidades permitidas dentro das dependências da Polícia DIC:
- É permitido o uniforme INTEIRAMENTE em cores HC;
- É permitido o uniforme INTEIRAMENTE em cores não-HC.

Os modelos dos uniformes com as cores INTEIRAMENTE do Habbo Club estão disponíveis em um quarto próprio, no habbo: [DIC] Mostruário de Uniformes HC.

Emenda: os uniformes de divisões da Polícia DIC não são obrigados a atender a regra de cores citada acima. Sendo permitido o uso de cores mescladas para as divisões que possuem uniforme.
 
É proibido realizar a troca de visual fora da sala de comandos sem que haja uma prévia autorização do concedida pelos membros do Comando acima.

Artigo 02 - Estrelas das Divisões

Cada divisão da Polícia DIC possui uma cor específica. A maioria delas, para meios de identificação, utilizam uma estrela na boina com a cor pré-estabelecida da divisão. Assim como nos uniformes, existem regras a serem seguidas, no que diz respeito a esse tipo de acessórios.

Abaixo podem ser identificadas as exigências para o uso de estrelas nas boinas, devendo ser seguido de forma rigorosa:

- Os militares deverão usar a estrela que corresponder a divisão que se encontrarem mais elevados hierarquicamente falando. Como por exemplo: Um Capitão é membro dos Professores e Auxiliar dos Treinadores. Neste caso, ele deverá usar a estrela correspondente a divisão dos Treinadores.
- Em casos de parelhamento hierárquico, o policial poderá escolher qual das cores disponíveis quer utilizar. Como por exemplo: Sendo membro dos Guias e membro do Sistema de Lotação, o policial poderá adotar qualquer uma das duas estrelas.


Observação: É estritamente proibido o uso de cores HC nas estrelas.
Abaixo encontram-se as cores correspondentes a quase todas as divisões da Polícia DIC:
1 - Auxiliar de Guias;
2 - Guias;
3 - Supervisores de Promoção;
4 - Professores;
5 - Treinadores;
6 - Sistema de Lotação;
7 - Instrutores de Cargos Pagos;
8 - Equipe de Reintegração.


Artigo 03 - Aparências e Acessórios
As cores de peles permitidas dentro do departamento são aquelas as quais são consideradas “humanas”. Ou seja, as que existem na vida real. São elas, portanto:

- Caucasiano (branco) e variações;
- Preto e variações;
- Pálido;

Qualquer outra cor de pele que não se encaixe nas variações das descritas acima é proibida para qualquer policial durante o exercício de suas funções.

Barbas, bigodes e semelhantes são permitidos, desde que sejam pequenos e não sejam exagerados. Portanto, é aconselhável usar o bom senso na hora de solicitar a troca para um policial.

Efeitos são completamente proibidos dentro da base por qualquer membro da Polícia.

Artigo 04 - Missão

Cada policial tem a sua missão. A missão de um policial é como sua identidade ele só pode entrar na base com ela. Se caso o policial perder sua missão ele pode pedir a um superior para lhe dar uma nova. A missão de qualquer policial deverá ser como o seguinte modelo: [DIC] Patente [Divisões]

Um exemplo de uma missão: [DIC] Aspirante <TF4/C3> [G/SL]

Segue abaixo uma lista de todas as abreviações permitidas para cada patente
:
[DIC] Soldado - Não pode ser abreviado.
[DIC] Cabo - Não pode ser abreviado.
[DIC] Sargento - Sgt
[DIC] Subtenente - Sub
[DIC] Aspirante - Asp
[DIC] Tenente - Ten
[DIC] Capitão - Cap
[DIC] Major - Maj
[DIC] Tenente-Coronel - T-Cel
[DIC] Coronel - Cel
[DIC] Inspetor - Ins | Insp
[DIC] Superintendente - Sup
[DIC] Comandante - Com
[DIC] Comandante-Geral - C-Geral

Observação: Só é permitido a abreviação caso seja necessário fazê-la por conta do espaço.
Observação²: Os policiais com a patente acima ou igual a Comandante podem usar três tipos de missões, sendo elas:
Comandante da DIC
Comandante da Polícia DIC
[DIC] Comandante

Observação³: A utilização de caracteres especiais é permitida. Entretanto, serão permitidos apenas os seguintes: ® e Ð; sendo o ® obrigatoriamente no fim da missão e o Ð substituindo o D de [DIC].

Artigo 05 - Siglas das Divisões

- Academia Policial:
[Ap] - Membro da Academia Policial.
[A.Ap] - Auxiliar da Academia Policial.
[CC.Ap] - Coordenador de Curso da Academia Policial.
[S.Ap] - Subcomandante da Academia Policial.
[C.Ap] - Comandante da Academia Policial.

- Equipe de Reintegração:
[Er] - Mentor da Equipe de Reintegração.
[A.Er] - Auxiliar da Equipe de Reintegração.
[S.Er] - Sub-Líder da Equipe de Reintegração.
[V.Er] - Vice-Líder da Equipe de Reintegração.
[L.Er] - Líder da Equipe de Reintegração.

- Grupo de Operações Especiais:
[GOE] - Cadete do Grupo de Operações Especiais.
[M.GOE] - Membro do Grupo de Operações Especiais.
[CC.GOE] - Coordenador de Curso do Grupo de Operações Especiais.
[S.GOE] - Subcomandante do Grupo de Operações Especiais.
[C.GOE] - Comandante do Grupo de Operações Especiais.

- Guias:
[A.G] - Ajudante de Guia.
[G] - Guia.
[Fg] - Fiscalizadores de Guias.
[A.Lg] - Auxiliar da Liderança de Guias.
[Sg] - Sub-Líder de Guias.
[V.Lg] - Vice-Líder de Guias
[Lg] - Líder de Guias.

- Instrutores de Cargos Pagos:
[Ins] - Instrutor de Cargos Pagos.
[A.Ins] - Auxiliar dos Instrutores de Cargos Pagos.
[S.Ins] - Sub-Líder dos Instrutores de Cargos Pagos.
[V.Ins] - Vice-Líder dos Instrutores de Cargos Pagos.
[L.Ins] - Líder dos Instrutores de Cargos Pagos.

- Professores:
[E.Pf] - Estagiário dos Professores.
[Pf] - Membro dos Professores.
[A.Pf] Auxiliar dos Professores.
[S.Pf] - Sub-Líder dos Professores.
[V.Pf] - Vice-Líder dos Professores.
[L.Pf] - Líder dos Professores.

- Sistema de Lotação:
[SL] - Membro do Sistema de Lotação.
[Sc] - Supervisor de Campo.
[A.SL] - Auxiliar do Sistema de Lotação.
[S.SL] - Sub-Líder do Sistema de Lotação.
[V.SL] - Vice-Líder do Sistema de Lotação.
[L.SL] - Líder do Sistema de Lotação.

- Supervisores de Promoção:
[Fp] - Fase Preparatória dos Supervisores de Promoção.
[Sp] - Membro dos Supervisores de Promoção.
[A.Sp] - Auxiliar dos Supervisores de Promoção.
[S.Sp] - Sub-Líder dos Supervisores de Promoção.
[V.Sp] - Vice-Líder dos Supervisores de Promoção.
[L.Sp] - Líder dos Supervisores de Promoção.

- Treinadores:
[T.Trn] - Treinador em Teste.
[Trn] - Treinador.
[A.Trn] - Auxiliar dos Treinadores.
[S.Trn] - Sub-Líder dos Treinadores.
[V.Trn] - Vice-Líder dos Treinadores.
[L.Trn] - Líder dos Treinadores.

- Tribunal de Justiça Policial:
[A.TJP] - Analista do Tribunal de Justiça Policial.
[M.TJP] - Ministro do Tribunal de Justiça Policial.
[V.TJP] - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Policial.
[P.TJP] - Presidente do Tribunal de Justiça Policial.

Artigo 06 - Grupo

A DIC possui uma ordem de importância para o Grupo que deve ser favoritado. Favorite o grupo que você possui de maior prioridade no momento.

Prioridade 1: Vendedor de Cargos Pagos;
Prioridade 2: Liderança, caso seja Líder ou Vice-Líder de alguma divisão;
Prioridade 3: Treinamento completo da patente (Prioridade para as Capacitações);
Prioridade 4: Grupo da patente.

Observação: O uso de grupos de destaque (Melhores da Semana, Guia Destaque, Medalhas ou qualquer do gênero) é permitido.
Observação²: Os membros do GOE e do TJP utilizarão o emblema da divisão favoritado. Em caso de o militar fazer parte das duas divisões, vale aquela em que ele é superior na hierarquia interna.

Artigo 07 - Emblemas

É estritamente proibido o uso dos emblemas que fazem referência a qualquer outra organização, polícia ou empresa do ramo policial ou militar do Habbo.

Artigo 08 - Cabelos

Para que se mantenha a ordem dentro da base, a Polícia DIC disponibiliza uma pequena lista com os cabelos que podem ser utilizados dentro dela. Existem alguns cabelos à venda na loja que também são permitidos. A seguir, estão representados na cor verde os permitidos e em vermelhos os não permitidos e abaixo os cabelos à venda permitidos:



Capítulo 07 - Comandos
Artigo 01 - Sentido
O comando Sentido é efetuado sempre que um cargo equivalente ou superior ao maior cargo que estiver presente anteriormente em base entrar. Sendo assim, usaremos um exemplo para explicar melhor:

- Inspetor entra em base e o maior cargo presente é outro Inspetor. Portanto, o Comando deve ser efetuado.

- Inspetor entra em base com a presença de um Comandante. Logo, o Comando não deve ser efetuado, pois Comandante tem equivalência superior a de Inspetor.

O Oficial de Comando (O.C) deve anunciar o Sentido sempre que for necessário. Na ausência do O.C, a responsabilidade passa a ser do Oficial de Base (O.B). O anunciante é responsável por andar pela base exigindo a postura de todos os policiais.

Todos os policiais presentes na base (com exceção da Recepção, do F.C, do policial do Assento de Guias e Salinha) devem se levantar para prestar o comando. Não é permitido que se mexa durante o Comando e nem que se fale. As únicas restrições para essa regra são a permissão de falar caso o policial que estiver recebendo o Sentido ou o aplicador te pergunte algo diretamente ou quando eles te mandem trocar de lugar para efetuar o Sentido. Nesse caso, poderá responder.

É proibido entrar em base durante a execução do comando Sentido. Salvo em uma ocasião: quando estiver sendo anunciado algum evento.

O Sentido deve ser transferido caso entre um policial de patente superior ao que estiver recebendo o Comando. Segue o exemplo abaixo:

- Um Superintendente está recebendo um Sentido quando um Comandante-Geral entra em base. Sendo assim, o Comandante-Geral é o novo receptor do Sentido e o Superintendente deve prestar o comando da maneira ensinada anteriormente.

O Comando irá acabar quando o policial que recebeu o Sentido diga: À vontade. Tal comando será explicado em seguida. O policial que não prestar corretamente o Comando Sentido está sujeito ao recebimento de um apresentar armas.

Artigo 02 -  À Vontade

Será aplicado sempre no fim do comando Sentido. Entretanto, não será efetuado pelo Oficial de Comando, Oficial de Base ou Oficial de Guarda e sim pelo policial que recebeu o comando, ou seja, aquele de maior patente que acabou de entrar em base.

Após ele anunciar o comando “À Vontade”, todos devem dizer “AVANTE DIC!” e voltar às suas atividades anteriores.

Observação: Caso o militar que estiver recebendo um Sentido perca a conexão antes de anunciar o À Vontade, é responsabilidade do policial anunciador CANCELAR o comando. Com o comando cancelado, os policiais deverão se sentar ou retornar às suas atividades.

Artigo 03 - Continência

A Continência é um comando realizado para celebrar alguma conquista ou realizar o reconhecimento de algum policial por ter realizado um bom feito para o departamento.  Aquele que solicitar o comando deve dizer: “Polícia DIC - Continência para o [Patente] [Nick]!”

Após dizer isso, todos os policiais devem acenar uma única vez e o comando se encerrará quando o último policial presente em base terminar de acenar.

Artigo 04 - Marchar

O Marchar é um comando de modo organizado e uniforme que busca desenvolver o espírito de trabalho em equipe, a motivação de um grupo de policiais presentes em um determinado setor ou até mesmo em toda a base. O Marchar serve para celebrar algum feito realizado em grupo, diferente da Continência que se refere a apenas ao feito realizado por um policial em específico.

Esse comando SEMPRE será realizado por um Capitão acima ou pelo Oficial de Comando e funcionará da seguinte forma:

O policial que solicitar o comando irá dizer: “Polícia DIC - Marchar!” ou então “[Setor] - Marchar!”;

Em seguida todos os policiais que estiverem em base ou no setor solicitado deverão realizar a dança “Hap-Hop”;

Durante o comando, o seu aplicador poderá parabenizar os policiais por um determinado feito ou motivá-los para continuarem a realizar seus trabalhos corretamente;

O comando se encerrará quando o aplicador der o comando “À Vontade!” e assim, todos devem retornar aos seus postos.
Capítulo 08 - Bases

Artigo 01 - Postos e Comandos

O pátio é o centro da base, onde os policiais se sentam e aguardam pelas ordens de seus superiores.

Nele, há três comandos: o OG (Oficial de Guarda), o OB (Oficial de Base) e o OC (Oficial de Comando). O Oficial de Guarda poderá ser comandado por um Aspirante, já o Oficial de Base requer que o policial seja Tenente para assumir o posto. Por fim, o Oficial de Comando, apenas que ele possua direitos em base.

O Oficial de Guarda é responsável por encaminhar os policiais ao trabalho, tirar dúvidas e dar diversas permissões. Ele deve usar o balão de fala na coloração amarela.
O Oficial de Base é responsável por atender chamados dos setores da base, fora o pátio. Ele deve usar o balão de fala na coloração verde.

O Oficial de Comando é responsável pelos direitos da base, além de anunciar o comando Sentido sempre que necessário, conforme foi explicado anteriormente. Ele deve usar o balão de fala na coloração azul não-HC ou azul-HC.
Os policiais que estiverem assumindo qualquer um dos comandos têm a obrigação de estarem sempre dando avisos para os policiais presentes em base. Tais avisos devem conter o teor informativo ou ordenativo. Iremos citar exemplos:
- Policiais, mantenham-se conectados ao System e deem nota ao quarto!
- Policiais, curtam nossa fanpage “DIC - HABBO” no Facebook!
- Policiais, leiam a Legislação sempre que possível para aprenderem mais sobre a DIC!

A recepção é o local onde os civis se alistam. Nela, existem dois postos:

Atendimento da recepção: são os responsáveis pelo atendimento aos civis que desejam se alistar na Polícia DIC. O conferimento deve seguir os quatro requisitos, sendo portanto conferido se o civil está com o uniforme, a missão, o grupo e o balão de fala da maneira correta solicitada pela empresa.

Comando da recepção: são os responsáveis pela fiscalização do serviço dos atendentes. Devem conferir se eles estão realizando corretamente o trabalho proposto, além de conceder permissões de ausência e retirada (quando solicitado) e também por retirar as dúvidas que possam vir a existir. O comandante deve estar sempre atento para intervir quando necessário no alistamento, a fim de que civis não passem incorretamente para o Fiscalizador de Civis. É também função do Comando da Recepção corrigir erros dos policiais que estão no setor, como, por exemplo, falta do negrito ou letra inicial maiúscula e ausência de algum dos requisitos do alistamento, de modo que aprimorem suas ortografias e aprendam, ainda mais e na prática, como se tornarem policiais melhores. Para assumir este comando, deve-se ser no mínimo Sargento com TF2.

As alavancas são onde os policiais entram para trabalhar. Nelas, existem os quatro postos:

Alavanca 01: Possui a incumbência de verificar os quatro requisitos básicos do policial.
Alavanca 02: Possui a incumbência de verificar o policial no system.
Alavanca 03: Permite a entrada de Sargentos, conferindo-os tanto no system quanto os quatro requisitos básicos.

O policial que trabalha nesses três setores precisa ser no mínimo um Cabo com TF1 completo e ele deve usar o balão de fala na cor branca.

Comando das alavancas: A função do Comandante das Alavancas é supervisionar o trabalho do setor. Ademais, é necessário que o policial esteja atento para abrir a porta de entrada aos outros policiais que cheguem para assumí-lo e na realização de kicks aos habbos invasores e/ou policiais incorretos que estejam atrapalhando o fluxo da fila. Policiais com patente igual ou superior a Subtenente com TF3 concluído poderão assumir este posto.

Na salinha, deve haver um policial (Sargento com TF2 acima), que é um dos responsável por ensinar aos civis requisitos básicos da polícia, para facilitar o funcionamento da aula que será realizada pelo Guia. Ele poderá ensinar o negrito, os comandos Sentido e À Vontade e a usar os termos senhor e senhora. Entretanto, mais coisas podem ser ensinadas, caso a aula demore para começar.

O fiscalizador de civis é o local destinado para a prática da revisão do alistamento dos policiais da recepção. Possuirá um policial (Subtenente com TF3 acima), que é responsável justamente por checar se o civil está com todos os requisitos corretos ou não. Caso esteja, deve-o liberar. Caso não, deve TENTAR corrigir ele. Porém, caso uma fila grande comece a se formar, ele deve kickar o civil e prosseguir com os que estão corretos, a fim de que o setor não seja tumultuado.

A Central de Ajuda das bases tem como propósito, como seu nome já diz, ajudar os militares necessitados. Tais ajudas podem vir como esclarecimento de dúvidas, aceitação em grupos pendentes, entre outras coisas. Fica permitido que todo e qualquer militar que possua administração nos grupos de patente, até pelo menos Subtenente, possa assumir este setor.


A Sala VIP é destinada aos superiores, convidados e qualquer cargo pago. Essas pessoas podem ficar usufruindo da sala para se ausentar, realizar trabalhos externos da DIC ou quando o pátio e as demais funções da base estiverem ocupadas. Entretanto, quando a base precisar, é dever deles voltar ao pátio para estarem à disposição dos policiais.

Apenas membros da Presidência podem usar um balão de fala colorido sem motivo em base. Os superiores podem utilizar durante AVISOS e/ou ANÚNCIOS importantes.

Artigo 02 - Convidados

Os convidados devem estar com a missão nesse formato:
[DIC] Convidado(a) da Presidência

É necessário estar com o grupo [DIC] Convidados favoritado e na presença daquele que o convidou. A vestimenta para adentrar em base também deve ser adequada. Qualquer convidado que não entre com esses requisitos deve ser avisado e, caso não mude, kikado.

Capítulo 09 - Pagamento

Os pagamentos da Polícia DIC são efetuados em determinada semana de cada mês e são sempre anunciados no grupo do facebook “Família DIC Habbo”, através de postagens realizadas pela Diretoria de Marketing. Link: Grupo - Família DIC Habbo

Portanto, faça parte do grupo e esteja atento às postagens para ser corretamente informado do dia e horário do pagamento. Os avisos também costumam ser dados em base nos dias próximos ao evento. Caso tenha dúvidas, pergunte a um dos superiores a respeito da data.

Artigo 01 - Salário

Nós pagamos a todos os policiais da DIC que comparecerem a data e horário previamente marcados com os seguintes valores:

- Soldado 1c
- Cabo 2c
- Sargento 3c
- Subtenente 4c
- Aspirante 5c
- Tenente 6c
- Capitão 8c
- Major 10c
- Tenente-Coronel 12c
- Coronel 15c
- Inspetor 18c
- Superintendente 20c
- Comandante: 35c + HC
- Comandante-Geral: 50c + HC
- Supremo: 70c + HC

Policiais com baixo rendimento podem ter seu salário diminuído.

Emenda: Eventualmente, pagamentos surpresas poderão ser feitos para os policiais que estiverem ajudando a base, sendo recompensados com mobis ou moedas.

Capítulo 10 - Períodos de Ausência e Punições por Tempo

Artigo 01 - Aval

O Aval é um documento que permite que o policial, a partir da patente de Subtenente, se ausente por determinados dias.

Policiais postam seus próprios avais, porém devem aguardar
o deferimento de um membro da Liderança dos Supervisores de Promoções!

Para solicitar seu aval, entre no system, procure o campo de aval, preencha o modelo e poste-o. Ele deverá ser postado caso precise se por mais de 7 dias do jogo e dura no máximo 15 dias.


Durante um aval é proibido se conectar ao habbo. Tal ação pode resultar no cancelamento do mesmo sem o aviso prévio dos superiores.

Após entrar com uma solicitação, a Liderança dos Sp irá confirmar o seu aval, permitindo o afastamento. Após isso, você já poderá se ausentar e nos dias seguintes seu nome entrará no Controle de Avais, que pode ser acessado através do link Avais do System. A confirmação chegará na notificação (sininho) e informará quem aceitou seu aval e quantos dias foram aceitos.


Artigo 02 - Regras para solicitação de um Aval

- Um policial poderá solicitar até dois avais por mês. Convém ressaltar que, caso seu aval tenha começado em março e terminado em abril, por exemplo, ele já contará para a limitação do mês de abril.

- Caso o aval termine e o policial não opte pela renovação imediata, ele deverá esperar no mínimo 15 dias para que possa solicitar outro.



- Caso seja necessária uma renovação após o término do aval (seja ele de 7 ou 15 dias), o policial deverá pagar uma taxa de 05 câmbios a um Vendedor de Cargos, o que automaticamente lhe concederá mais 15 dias para se ausentar. Em caso de inexistirem condições financeiras para tal pagamento, deve-se solicitar isenção de taxa através da página do Comando.

Artigo 03 - Sistema de Congelamento
A Polícia DIC contém um sistema de congelamento devido à ausência, que funciona da seguinte forma: O militar que passar a quantidade de dias X de aval, quando retornar terá que compensar aqueles dias de ausência trabalhando, antes de ser promovido.

Segue o exemplo abaixo:
Majores têm a obrigação de permanecer 20 dias na patente para serem promovidos a Tenente-Coronel.
O Major Sebastião necessita de um aval de 15 dias, portanto passa 15 dias de sua patente inativo dos serviços da polícia. Com o Sistema de Congelamento, ele terá de trabalhar 15 dias além dos seus mínimos, para compensar aqueles que passou ausente. Após este período, poderá ser promovido.
Artigo 04 - Punições por Tempo

Os cargos militares podem ficar ausentes até 6 dias da polícia sem sofrer punições. É importante lembrar que Soldados não sofrem punição em caso de ausência. Já as demais patentes serão punidas da seguinte forma, caso não entrem:


Cabos e Sargentos:
15 dias ausente - Demissão.


Subtenentes em diante:
7 dias ausente - Advertência escrita.
20 dias ausente - Demissão.

Observação: Cabe somente à Liderança dos Supervisores de Promoção a aplicação de tais punições por ausência.


Capítulo 11 - System

Artigo 01 - Registro no System

É obrigatório a presença de todos os policiais com conta ativa no system a partir da patente de Soldado. Ou seja, a partir de Soldado o policial deverá ativar sua conta por meio do código fornecido no momento do registro.

Artigo 02 - Regras Gerais

Algumas atividades são proibidas de serem feitas no System. Tais como:

- É proibida a criação de tópicos no fórum das divisões por parte dos membros;
- É proibido o uso indevido dos tópicos das divisões. Em cada tópico deve-se postar apenas o que ele propõe, utilizando o modelo presente na primeira página;
- É negado o direito de floodar (colocar várias mensagens em sequência) no fórum das divisões com mensagens desnecessárias ou repetitivas. Cada postagem deve ser feita apenas uma vez.
- É proibida a divulgação do login do System, seja para quem for. A divulgação é passível de demissão.

Capítulo 12 - Aposentados

A aposentadoria, dentro da Polícia DIC Empregos, existe para garantir aos policiais que alcançaram uma alta patente da hierarquia que seus serviços não foram prestados à toa durante os meses de trabalho. Dessa forma, poderão seguir com suas vidas pessoais com a certeza de que quando entrarem para visitar a DIC, estarão com uma patente que lhes dá acesso a base, entre outros benefícios.

Artigo 01 - Requisitos

- Apenas para Comandantes acima;
- Se for membro da Presidência Militar, deverá solicitar a Aposentadoria ou ser convidado pelo Presidente;
- Se não for membro da Presidência Militar, só poderá se aposentar se o Presidente da Polícia DIC convidar, sendo estritamente proibido pedir a aposentadoria.

Artigo 02 - Benefícios

- Ao entrar em base, o comando Sentido SEMPRE deve ser anunciado;
- Todos devem chamá-lo de senhor, em respeito e gratidão aos serviços prestados;
- Qualquer pedido de promoção proveniente de um Aposentado, desde que seja uma promoção de um praça, deve ser atendida, caso o policial tenha todos os requisitos cumpridos e o aposentado tenha apresentado uma presença mínima no período para que possa ter conseguido observar o policial.

Artigo 03 - Volta à Ativa
O aposentado que desejar voltar a ativa deve solicitar ao Presidente. Cada caso é um caso e portanto não estabeleceremos regras, podendo o policial voltar com a mesma patente, patente abaixo ou em raríssimos casos, patente acima.

É importante salientar que o policial que voltar da aposentadoria ficaria impossibilidade de se aposentar por um período de três (03) meses.

Caso ele não mostre o serviço esperado dentro da patente que retornou, poderá ser punido com o rebaixamento como qualquer outro policial seria. Quando o policial retorna à ativa, uma nova página é postada a ele, assim começando seus dias de patente do zero.

Artigo 04 - Requisitos

O uniforme é livre, desde que formal ao ambiente. A missão deve seguir esse padrão:

[DIC] Aposentado (Patente aposentada)

E o grupo [DIC] Aposentados deve estar favoritado.

Lembrando que o policial deve conter estes requisitos caso queira entrar em base. Do contrário, ele está livre para ficar da maneira que desejar pelo Habbo Hotel.

Capítulo 13 - Oficiais Reformados
O Corpo de Oficiais Reformados tem como objetivo reconhecer aqueles que trabalharam arduamente em prol da DIC. Períodos de dificuldades podem surgir a qualquer momento e, pensando nisso, torna-se necessário um sistema que vise fidelizar os policiais a longo prazo.
Artigo 01 - Requisitos
- Ser no mínimo Major ou Cargo Pago detentor da Medalha de Bronze;
- Estar há pelo menos 2 (dois) meses no departamento;
- Deter um ótimo desempenho - contínuo (ou seja, sempre mantendo um desempenho, no mínimo, bom e sem altos e baixos, até o momento da solicitação da reforma) - em base e nas divisões;
- Possuir um motivo plausível, demonstrando o real impacto que o seu afastamento do habbo fará na sua vida pessoal;
- Solicitar o ingresso na página do Comando.
Emenda: as regras descritas acima só podem ser ignoradas com concessão do PRESIDENTE chaves467.
Artigo 02 - Condições de um Reformado
- Permissão para ficar ausente do jogo por até três meses;
- Entrada em base liberada a qualquer momento, desde que esteja utilizando o uniforme da patente em que se reformou, o emblema de Reformados e a missão [DIC] Patente <Reformado/a>;*
- Impossibilitado de participar de divisões e de receber salários, promoções, condecorações e qualquer outro tipo de benefício;
- Impossibilitado, também, de promover qualquer militar que a sua patente permita.
- Caso cometa alguma transgressão, o policial poderá ser punido somente por um membro do Comando ou pelo Tribunal de Justiça Policial.
*Apesar da entrada em base ser liberada a qualquer momento, fica subentendido que o militar que solicita a reforma está sem tempo para o jogo, por motivos pessoais. Neste caso, o militar que continuar entrando no jogo normalmente, todos os dias e/ou de forma bastante frequente, terá a sua reforma cancelada. Além de ficar impossibilitado de se reformar novamente por 06 meses.
Artigo 03 - Renovação ou encerramento do período de Reforma
Ao término do período de 3 meses como Oficial Reformado, o policial será convocado pelo Comando a passar por uma sabatina a respeito de sua situação na vida pessoal, com o objetivo de verificar se retornará a ativa ou terá a reforma prolongada.
Caso queira retornar à ativa, ele deverá passar por uma aula onde serão descritas todas as mudanças que aconteceram desde a Reforma do policial, e ficará a mercê de seu rendimento.
No ato de quebra de contrato, ou seja, caso retorne antes dos três meses previstos, o policial ficará proibido de solicitar a reforma por 06 meses.
Capítulo 14 - Procedimentos Internos
Artigo 01 - Transferência de Conta

As transferências de conta são realizadas somente para Subtenentes acima que tenham perdido a conta por hack ou banimento. Elas devem ser solicitadas através da página do Comando no facebook e a conta nova deverá ter nomenclatura semelhante à da antiga, a fim de que o policial continue sendo reconhecido dentro do departamento.

Artigo 02 - Readmissões

As readmissões são concedidas somente a Tenentes acima que tenham demonstrado arrependimento da decisão em até 48 horas após o pedido de demissão. Elas devem ser solicitadas através da página do Comando no facebook e o policial retornará obrigatoriamente com uma advertência escrita.

Observação: Readmissões que não sigam o procedimento acima poderão ser feitas apenas pelo Vice-Presidente ou pelo Presidente da DIC.

Capítulo 15 - Considerações Finais

As regras descritas aqui na Legislação podem ser mudadas sem aviso prévio.
Essa Legislação está sob jurisdição do Departamento de Investigação Criminal, com todos os direitos reservados.
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